
CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS
As cirurgias plásticas reparadoras têm como principal objetivo devolver bem-estar, funcionalidade e autoestima a pessoas que passaram por situações que alteraram a forma natural do corpo. Seja após grandes perdas de peso, acidentes, cirurgias para tratamento de câncer, malformações de nascença ou queimaduras, esse tipo de cirurgia busca reconstruir o corpo e a confiança, promovendo uma nova etapa na vida do paciente.
Principais Indicações:
Cirurgias pós-bariátricas
Após a perda significativa de peso, é comum o surgimento de excesso de pele em várias regiões do corpo. As cirurgias pós-bariátricas ajudam a remover esse excesso, trazendo mais conforto, liberdade de movimento e melhora na aparência.
Áreas tratadas: abdômen, braços, coxas, mamas, costas e glúteos.
Reconstrução mamária
Após a retirada da mama por câncer, a reconstrução mamária ajuda a recuperar não apenas a forma do corpo, mas também a autoestima e a feminilidade da paciente.
Pode ser feita com: próteses de silicone, tecidos da própria paciente ou gordura (lipoenxertia).
Malformações congênitas
São correções feitas em crianças ou adultos que nasceram com alterações físicas, como lábio leporino, dedos colados ou orelhas com formato diferente.
O objetivo é: melhorar a estética, a funcionalidade e a integração social desde cedo.
Tratamento de queimaduras
A cirurgia ajuda a suavizar cicatrizes, soltar áreas retraídas pela queimadura e melhorar o movimento e a aparência da pele afetada.
Cada caso é avaliado com muito cuidado para propor a melhor solução.
Reconstrução após tumores
Algumas cirurgias para tratar cânceres deixam áreas do corpo com perda de tecido, como no rosto, cabeça ou membros. A cirurgia reparadora entra como aliada na reconstrução dessas regiões, ajudando o paciente a se reconhecer novamente.
Traumas e acidentes
Após acidentes, quedas ou lesões graves, a cirurgia plástica reparadora pode atuar na correção de cicatrizes, fraturas expostas ou deformidades em diferentes partes do corpo, como nariz, orelhas e membros.
Correções com impacto funcional
Alguns procedimentos, além de melhorar a aparência, devolvem funções importantes, como abrir melhor os olhos, respirar com mais facilidade ou caminhar com mais conforto.
Exemplos: queda das pálpebras que atrapalha a visão, cicatrizes que limitam movimentos ou alterações que comprometem a respiração.
Os planos de saúde, regulamentados no Brasil pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), têm regras específicas sobre quais cirurgias plásticas devem ser obrigatoriamente cobertas e quais são consideradas de caráter estético e, portanto, não obrigatórias. Essa distinção gera dúvidas frequentes entre pacientes e profissionais, principalmente em casos em que os limites entre estética e funcionalidade se sobrepõem.
O que os planos de saúde são obrigados a cobrir?
De forma geral, os planos são obrigados a cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional, ou seja, aquelas que:
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Buscam corrigir deformidades congênitas ou adquiridas (ex: lábio leporino, queimaduras, sequelas de trauma);
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Estão relacionadas ao tratamento de doenças (como reconstrução mamária após câncer);
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Têm impacto direto na saúde ou no funcionamento do corpo, como:
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Redução mamária por hipertrofia mamária com dor crônica ou alterações posturais;
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Blefaroplastia em casos de queda da pálpebra que compromete o campo visual;
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Abdominoplastia pós-bariátrica quando há excesso de pele com infecções recorrentes;
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Correções funcionais nasais, como rinosseptoplastia por obstrução respiratória;
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Reconstruções após cirurgias oncológicas ou acidentes.
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Esses procedimentos constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, desde que cumpram os critérios clínicos exigidos.
O que não é coberto pelos planos?
Os planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos de finalidade exclusivamente estética, ou seja, aqueles que têm como objetivo apenas a melhora da aparência sem prejuízo funcional. Entre os exemplos mais comuns estão:
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Prótese de silicone para aumento mamário sem indicação reparadora;
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Lipoaspiração puramente estética;
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Lifting facial e de pescoço sem diagnóstico funcional;
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Cirurgias para correção de pequenas assimetrias sem impacto funcional;
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Correções de cicatrizes por motivos exclusivamente estéticos;
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Procedimentos minimamente invasivos, como toxina botulínica para rugas, preenchimentos ou fios de sustentação.
Pontos importantes a considerar:
- Cada caso deve ser avaliado individualmente, com documentação médica que comprove o caráter reparador ou funcional da cirurgia, então é fundamental a marcação de consulta em nossa unidade de Cirurgia Reparadora para um maior detalhamento.
- Mesmo procedimentos geralmente não cobertos podem ter cobertura aprovada mediante justificativa médica e parecer pericial, principalmente quando envolvem sofrimento psíquico relevante, infecções recorrentes ou limitações funcionais;
- A judicialização é comum em casos em que há negativa de cobertura considerada injusta pelo paciente, e a Justiça pode determinar a realização do procedimento dependendo da documentação técnica apresenta, mais detalhes na nossa área de Medicina Pericial